Nenzin foi afastado do cargo pela 1ª
Câmara Criminal no dia 19 de junho.
Foto: Paulo
Soares/O Estado
Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin
SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do
TJ-MA manteve nesta terça-feira (10) sentença condenatória do prefeito de Barra
do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin, de quatro anos e seis meses de
reclusão, por crimes de improbidade administrativa.
Nenzin foi afastado do cargo pela 1ª
Câmara Criminal no dia 19 de junho. Na ocasião, o desembargador Raimundo Melo,
relator da ação penal, entendeu que contra ele havia provas suficientes da
prática de crime de improbidade administrativa, uma vez que teria se utilizado
de dinheiro público para veicular propaganda, objetivando promoção pessoal.
Nenzin retornou ao cargo posteriormente, em liminar concedida pelo ministro
Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.
Insatisfeito com a condenação, o
prefeito interpôs embargos de declaração junto ao TJ-MA, alegando que não
teriam sido analisadas circunstâncias a ele favoráveis quando da sua
condenação, em especial, o fato de ter idade superior a 70 anos, o que
diminuiria a pena a ele imposta à metade.
Ao analisar os embargos do prefeito,
Raimundo Melo entendeu não haver necessidade de reparos na sentença que
condenou o Nenzim.
“Com o recurso, o condenado pretende
rediscutir a matéria já decidida, intentando alterar decisão que, embora tenha
sido contrária aos seus interesses, não pode ser novamente apreciada, uma vez
que transborda aos limites legais do recurso interposto, motivo pelo qual
rejeito as omissões questionadas”, assinalou Melo, acrescentado que “o acórdão
é claro e não há qualquer omissão ou contradição a ser corrigida”.
O desembargador negou provimento aos
embargos de declaração de Nenzin, mantendo a condenação em quatro anos e seis
meses de reclusão e seu afastamento imediato do cargo de prefeito. Seguiram o
entendimento de Melo, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire.
Contudo, Nenzin permanecerá no cargo, em razão da liminar concedida em habeas corpus, pelo ministro Gilson Dipp.
FONTE: IMIRANTE.COM
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