O irmão do
prefeito, Petrônio Gonçalves e a cunhada Ana Cristina Premolli, são os mais bem
remunerados médicos de Açailândia. A outra cunhada Celeste Rodovalho, manda na
saúde de Açailândia há mais de 07 anos.
Açailândia – Uma das
marcas da administração do prefeito Ildemar Gonçalves sempre foi a prática do NEPOTISMO, onde, quase quem em sua
totalidade, os cargos de confiança são exercidos, desde o início de sua gestão,
por parentes em linha reta, bem como, em linha colateral.
O crime cometido pelo prefeito municipal já dura
quase 08 anos. Mas eis que surge uma promotora com coragem suficiente para,
senão por fim, pelo menos diminuir o escândalo praticado em Açailândia nas
barbas da justiça.
A Drª Glauce Mara Lima Malheiros, promotora de
justiça, através da Recomendação nº 005/2012 – 1º PJAÇA recomenda ao
Excelentíssimo, senhor prefeito municipal de Açailândia/Maranhão, Sr. Ildemar
Gonçalves dos Santos que, efetue, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento
desta, a exoneração do PETRÔNIO
GONÇALVES DOS SANTOS,
irmão do Chefe do Poder Executivo Local e Diretor Clínico do Hospital Municipal
de Açailândia, de CELESTE
RODOVALHO, cunhada do Chefe do Executivo Local e Coordenadora de Ações
em Saúde no Município, ANA
CRISITINA GOMES PREMOLLI, cunhada do Chefe do Executivo Local e
Médica contratada do Município de Açailândia, bem como todos os ocupantes de
cargos comissionados,funções de confiança gratificada, aqui também incluídas as
pessoas contratadas e que prestam serviços terceirizados para o Município, que
sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consaguineo,
em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com
prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Procurador-Geral do Município, vereadores ou de servidores detentores de cargos
de direção, chefia ou de assessoramento.
A Promotora que trata da Probidade Administrativa,
Glauce Malheiros, ainda recomenda que o prefeito Ildemar Gonçalves a partir de
então, se abstenha de nomear ou contratar pessoas, além de contratar em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação empresas ou pessoas
que se enquadrem nesses mesmos casos.
Ao prefeito ainda foi recomendado que, remeta a 1ª
Promotoria de Justiça de Açailândia, mediante ofício, dez dias após o término
do prazo determinado, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que
correspondam as hipóteses referidas, bem como, declaração de todos os
servidores comissionados, de confiança ou funções gratificadas no Município de
Açailândia/Ma, esclarecendo se possuem ou não parentesco consangüíneo.
No caso de não acolhimento desta representação o
prefeito Ildemar deverá remeter a promotoria de Justiça a comunicação contendo
os fundamentos da recusa.
Em caso de não acatamento desta recomendação, o
Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de
assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil
Pública cabível e por improbidade administrativa.
Enfim, o blog deixa alguns questionamentos: “Será o fim do Nepotismo em Açailândia”? “Ou
será que com a força que Ildemar tem nos bastidores do judiciário maranhense a
corda arrebenta do lado da corajosa promotora”?
Postado por Wilton Lima
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