Antônio Martins




quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTRA EM VIGOR HOJE QUARTA-FEIRA.



Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que define tipos de documentos considerados secretos pelo governo. O objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.
Entre os documentos considerados sigilosos estão relatórios de auditorias, termos de responsabilidade, documentos sobre o sistema de segurança e alarmes, plantas de imóveis, manuais de procedimento, planos de contingência ou de recuperação, registros telefônicos entre outros - veja lista completa no fim da reportagem.
A lei, que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui alguns documentos, dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado" (veja lista no final da reportagem). Ela é assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência.
  

obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.

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